CNJ libera troca de depósito por seguro garantia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais.
A decisão foi dada em pedido do Sindicato Nacional das Empresas de telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
A entidade alega, no pedido, prejuízo ao setor com a manutenção de dispositivos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n°1, de 2019. De acordo com ela, a norma dificulta a substituição de depósitos recursais, que saem mais caros para os empregadores.
Os recursos, acrescenta, são essenciais para a participação no leilão do 5G. A liminar foi concedida em um procedimento de controle administrativo (n°0009820-09.2019.2.00.0000).
Os dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores. Além disso, impede a substituição do depósito que já foi feito pelo seguro garantia.
Existe uma divergência entre as turmas do TST. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência.
Fonte: Jornal Valor Econômico 04/02/2020