Alimentos Provisórios

Alimentos Provisórios

Os alimentos provisórios são fixados liminarmente pelo juiz, sem ouvir a parte contrária, para que não haja prejuízo ao alimentando na pendência do julgamento definitivo da Ação de Alimentos.

A fixação dos alimentos provisórios é regulamentada pela Lei N.º 5.478, também chamada de Lei de Alimentos. De acordo com o art. 4º desta lei: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

A previsão da fixação dos alimentos provisórios visa suprir as necessidades urgentes do filho, a fim de não o deixar desamparado durante o trâmite do processo. Eles são destinados a garantir a subsistência da criança/adolescente, concedendo o acesso a alimentação, vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.

Por fim, vale ressaltar que é sempre recomendável buscar o conselho de um advogado especializado em direito de família para entender completamente seus direitos e obrigações em relação à fixação de alimentos provisórios.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Você conhece a Lei Carolina Dieckmann?


Proteja sua privacidade e segurança digital! Saiba mais sobre os delitos informáticos.

Novo Projeto de Lei Prevê Novos Direitos as Pessoas ...


PL 3.229/2024 avança: proteção ao atendimento multiprofissional para pessoas com TEA.

Nova Regra sobre Ações de Guarda


A nova lei determina que haverá impedimento da guarda compartilhadas

Motoboys: infrações que podem suspender a carteira ...


É preciso estar atento as infrações que podem suspender sua carteira de motorista.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP