Como funciona a demissão por acordo?
A demissão por acordo é um tipo de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador e o empregado entram em um acordo para encerrar a relação de trabalho.
A regulamentação deste tipo de dispensa foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, que alterou o artigo 484 “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é o único acordo válido de dispensa permitido em nossa legislação.
Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador terá algumas reduções no valor a receber, ficando da seguinte forma:
- Multa do FGTS passa de 40% para 20%;
- Saque de somente 80% e não 100% do FGTS;
- Não terá direito ao seguro-desemprego;
- Demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e proporcionais, acrescidas de 1/3, serão integralmente pagas, com exceção do aviso prévio, que se for indenizado, será pago apenas a metade.
Sendo assim, o trabalhador deve ter muita cautela ao aceitar uma demissão por acordo, pois, caso seja feita mediante coação ou ameaça, esta será considerada nula, e o trabalhador poderá reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.