Quais são os requisitos para elaborar um testamento?
Para fazer um testamento, é preciso cumprir alguns requisitos legais que variam de acordo com o tipo de testamento escolhido (público, particular e fechado/cerrado). Cada um tem suas vantagens e desvantagens, além de exigir diferentes formalidades. De modo geral, os requisitos para fazer um testamento são:
- Ter capacidade civil plena, ou seja, ser maior de 18 anos e não estar interditado judicialmente;
- Ter discernimento para manifestar a sua vontade livremente;
- Respeitar os limites impostos pela lei quanto à disposição dos bens;
- Observar as formalidades exigidas para cada tipo de testamento.
O testamento público é o mais seguro e confiável, pois é feito em um cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. O testador pode levar uma minuta, notas ou apontamentos para orientar o tabelião, que escreverá o documento de acordo com as declarações do testador.
Depois de escrito, o testamento será lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador, e em seguida assinado por todos. O testamento público é sigiloso, e só será revelado aos herdeiros após a morte do testador.
O testamento particular é o mais simples e barato, pois pode ser feito sem a intervenção de um cartório. O testador pode escrever o documento de próprio punho ou por meio de um processo mecânico, como um computador ou uma máquina de escrever.
O documento não pode conter rasuras ou espaços em branco, e deve ser assinado pelo testador depois de lido na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento.
O testamento particular não deixa um registro público de sua existência, o que pode gerar problemas de autenticidade ou de perda do documento. Após a morte do testador, o testamento particular deve ser publicado em juízo, com a citação dos herdeiros legítimos. As testemunhas devem confirmar o conteúdo e a assinatura do testador.
O testamento fechado (ou cerrado) é o mais reservado, pois o conteúdo do documento só é conhecido pelo testador. O testador pode escrever o documento de próprio punho ou por meio de um processo mecânico, e deve assiná-lo.
Depois, o testador deve levar o documento a um cartório, na presença de duas testemunhas, e declarar que aquele é o seu testamento. O tabelião lavrará um auto de aprovação, que será assinado pelo testador e pelas testemunhas.
O documento será fechado e lacrado pelo tabelião, que fará um registro de sua existência. Após a morte do testador, o testamento fechado será aberto em juízo, na presença dos herdeiros, e as testemunhas deverão confirmar a assinatura do testador.
O testamento fechado tem a vantagem de preservar a intimidade do testador, mas também tem o risco de ser invalidado por vícios de forma ou de conteúdo.
Considerando as informações apresentadas, fica evidente que para elaborar um testamento, a assistência de um advogado é indispensável para garantir a sucessão de bens após o falecimento.