Acidente de trabalho e reabilitação
O acidente de trabalho consiste na ocorrência de uma lesão, perda ou redução da capacidade laborativa do empregado devido a um acidente durante a sua atividade laborativa.
Há diversos motivos para que um acidente de trabalho possa acontecer, sejam elas por parte do empregado ou do empregador, como por exemplo:
- Por parte do empregador podemos citar: a falta de manutenção preventiva nos equipamentos e instalações, falta de comunicação sobre procedimentos, segurança ou mudanças, máquinas e equipamentos com defeito, supervisão inadequada ou ausência da mesma, treinamento insuficiente ou ausência dele, ambiente de trabalho com condições que não atendem aos padrões de segurança, não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
- Por parte do empregado podemos citar: desrespeito as regras de segurança, pressa e falta de atenção, não utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), não seguir as regras e normas de segurança do trabalho.
Quando um empregado sofre um acidente de trabalho, ele possui direito a benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte acidentária.
Além do direito que o empregado tem em receber auxílios previdenciários, ele também poderá passar por uma reabilitação profissional, a qual visa proporcionar ao empregado, de maneira temporária ou permanente, novas condições de trabalho, considerando a perda laborativa que passou, sendo assim, o empregador deve procurar readaptar o empregado da melhor forma possível, em suas funções originais ou em outras compatíveis, desde que respeitem suas condições físicas e emocionais.