Precisa trocar algum produto? Saiba alguns de seus direitos.
O consumidor que precisa trocar um produto tem diferentes direitos, dependendo da situação de fato. Saiba alguns dos casos mais recorrentes:
Se o produto apresentar algum defeito ou vício, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a reparação, a substituição, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para reclamar varia de acordo com o tipo de defeito: se for aparente ou de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; se for oculto ou de difícil constatação, o prazo é contado a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
O fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito, caso contrário, o consumidor pode escolher entre as opções acima.
Se o produto foi comprado pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Nesse caso, o consumidor deve devolver o produto e receber o valor pago, incluindo o frete, sem qualquer ônus ou multa.
Se o produto não tiver defeito, mas o consumidor quiser trocar por outro motivo, como tamanho, cor ou modelo, o fornecedor não é obrigado a aceitar a troca, a menos que tenha se comprometido a fazê-lo na oferta, na publicidade ou na política da loja. Nesse caso, o consumidor deve observar as condições e os prazos estabelecidos pelo fornecedor, e apresentar a nota fiscal e a etiqueta do produto.
Caso esteja diante de alguma situação que viole tais direitos, é importante buscar um advogado de sua confiança para verificar as medidas cabíveis.