União Estável – Saiba algumas curiosidades sobre esse tipo de vínculo.
A união estável pode ser estabelecida informalmente ou formalmente, registrada em cartório. Os filhos nascidos dessa relação possuem a mesma proteção que os filhos de um casamento.
A união estável pode ser estabelecida entre casais homoafetivos. Não há diferença entre união estável homoafetiva e heteroafetiva, pois ambas são reconhecidas pela lei e têm os mesmos direitos e deveres.
A união estável pode ser convertida em casamento, sem a necessidade de uma celebração ou cerimônia. Basta que os companheiros compareçam ao cartório de registro civil com a escritura pública de união estável, os documentos necessários e solicitem a conversão. O casamento será registrado com a data retroativa da união estável.
A união estável permite que os companheiros escolham o regime de bens que irá reger o seu patrimônio. Eles podem optar por qualquer um dos regimes previstos no Código Civil, como a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação total ou a participação final nos aquestos. Eles também podem criar um regime misto, combinando elementos de diferentes regimes. Essa escolha deve ser feita na escritura pública de união estável. Caso contrário, o regime será o da comunhão parcial de bens.
A união estável pode ser dissolvida de forma judicial ou extrajudicial, sendo indispensável a assistência de um advogado. A dissolução judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou quando há discordância entre os companheiros sobre a partilha dos bens ou a pensão alimentícia. Na ausência de filhos menores ou incapazes, bem como de discussão entre as partes sobre a partilha de bens ou alimentos, poderá ser realizada a dissolução extrajudicial, que é mais rápida e simples, formalizada em um cartório de notas.