STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 1 de fevereiro de 2024, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens que preferirem no momento do casamento ou da união estável.

Antes dessa decisão, o Código Civil de 2002 impunha o regime de separação obrigatória de bens para pessoas nessa faixa etária, o que limitava o direito de autodeterminação e discriminação por idade.

Com a decisão do STF, as pessoas com mais de 70 anos podem optar por regimes como a comunhão parcial ou universal de bens, desde que manifestem essa vontade por meio de escritura pública, firmada em cartório.

A decisão também permite que pessoas que já estejam casadas ou em união estável possam alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável).

Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

A decisão do STF foi considerada uma vitória para os direitos das pessoas idosas, que passam a ter mais liberdade e autonomia para decidir sobre seus bens e sua vida afetiva.

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