Direitos da pessoa autista quais são eles?
O que é o autismo?
O Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA) é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por uma série de características complexas que podem causar alterações na comunicação, comportamento e interação social.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 aponta que pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS para a pessoa autista?
O INSS oferece três tipos de benefícios para pessoas autistas, quais sejam:
- Auxílio-inclusão;
- BPC Loas
- Auxílio-doença;Atenção: Eles não são cumulativos, mas são atribuídos de acordo com cada caso.
Atenção: Eles não são cumulativos, mas são atribuídos de acordo com cada caso.
BPC LOAS:
O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido pelo nome da lei: LOAS, constitui um auxílio assistencial voltado para indivíduos com deficiência, cuja renda familiar não ultrapasse ¼ de um salário mínimo.
Para ser elegível, a pessoa com autismo precisa demonstra déficit intelectual e comportamental que gere a necessidade de apoio e prejudique seu desempenho.
O valor do BPC corresponde a um salário-mínimo.
Auxílio-inclusão à pessoa com deficiência:
A pessoa com autismo que atua com registro em carteira de trabalho e possui renda mensal de até dois salários mínimos tem direito ao recebimento deste auxílio que é um complemento ao salário.
Características:
- Valor mensal de meio salário-mínimo;
- Não sofre desconto de qualquer contribuição;
- Não gera direito ao 13º salário; e
- Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.
BPC LOAS e auxílio-inclusão:
Da regra, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão. Assim, a pessoa recebe o auxílio-inclusão junto com a remuneração do emprego.
Auxílio-doença
Atualmente designado como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é concedido ao segurado que se encontra temporariamente impossibilitado de desempenhar suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
Durante muito tempo, o autismo foi classificado como uma doença. No entanto, sua terminologia foi alterada para transtorno, pois trata-se de uma condição para a qual não existe cura.
Dessa forma, é possível que o auxílio-doença seja concedido a pessoa com autismo que estejam inseridas no mercado de trabalho e atendam aos critérios estabelecidos, da mesma maneira que é atribuído a qualquer outro segurado.