Maternidade para Casal Homoafetivo
Em 13/03/2024, o STF decidiu, em Recurso Extraordinário de nº 1211446, sobre o direito de uma mãe não gestante em união homoafetiva ter direito a licença maternidade.
Em decisão, os Ministros Alexandre de Morais, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se valeram da tese de que, nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, com isso, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.
A decisão foi pautada sob o prisma do princípio da igualdade, uma vez que este reconhecimento possui efeito duplo: a proteção da criança e a proteção à mãe não gestante.
Além disso, frisa-se que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância, sendo destinado também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetivas, uma vez que apesar de não vivenciarem a gravidez, arcam com todas as tarefas desta formação de novo vínculo familiar.