Salas exclusivas no SUS para mulheres vítimas de violência
Em 26/04/2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.847/2024 que, em seu texto normativo, traz mudanças no dispositivo da Lei 8.080 de 1990, a qual trata sobre as diretrizes no serviço público de saúde.
Anteriormente, a lei já previa o atendimento público especializado para mulheres vítimas de violência doméstica, no entanto, com a nova lei, as vítimas terão direito a uma sala que garanta a privacidade e restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente o agressor.
Além disso, a nova lei ressalta que o atendimento é para “mulheres vítimas de qualquer tipo de violência”, deixando de especificar “violência doméstica”, como no texto antigo.