Licença-maternidade em casos de complicação no parto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 05/06/2024 o aumento do período de licença-maternidade e salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido passaram por complicações durante ou após o parto.
O projeto estabelece que, nos casos de internação acima de duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
Com a novidade, o Projeto de Lei altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213 de 1991).
O Projeto de Lei foi elaborado pela Senadora Damares Alves (Republicanos-DGF), com parecer favorável da Senadora Jussara Lima (PSD-PL), além do voto da Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos em proposta apresentada em 2022.