A distribuição de água gratuita em eventos nos dias de calor intenso no Brasil agora é obrigatória.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22/11/2023) torna obrigatório o acesso gratuito à água em “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”.
A partir de agora, as empresas responsáveis pela produção de eventos deverão cumprir uma série de diretrizes. Entre elas estão:
- Garantir o acesso gratuito a garrafas de água para uso pessoal, disponibilizando bebedouros ou distribuindo embalagens com água adequada para consumo, por meio de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor.
- Posicionar pontos de venda de alimentos e bebidas, assim como os pontos de distribuição gratuita de água, estrategicamente no local do evento para facilitar o acesso dos participantes, levando em consideração a estrutura física e o número estimado de presentes.
- Providenciar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes em casos de problemas de saúde ou outras situações de perigo durante o evento.
De acordo com a portaria, a norma já está valendo e tem validade inicial de 120 dias.