
Adoção: Entenda os Direitos e os Processos Envolvidos
A adoção é um dos institutos mais belos e importantes do Direito Civil, pois visa garantir o direito à convivência familiar e à proteção de crianças e adolescentes que, por diversas razões, não podem viver com seus pais biológicos. Mas, como funciona esse processo e quais são os direitos envolvidos? Vamos entender!
O que é a Adoção?
A adoção é o ato jurídico pelo qual uma pessoa (ou um casal) assume legalmente a paternidade ou a maternidade de uma criança ou adolescente, conferindo a ela todos os direitos de um filho biológico. A adoção pode ser feita por maiores de 18 anos e não há discriminação quanto ao estado civil, ou seja, tanto solteiros, casados como pessoas em união estável podem adotar.
Tipos de Adoção:
Adoção Simples: É a forma mais comum e implica que a criança ou adolescente passa a ter a filiação legal dos adotantes, mas pode manter vínculos com a família biológica, especialmente no que se refere ao sobrenome.
Adoção Plena: Nesse tipo, o adotado é considerado como filho biológico para todos os efeitos legais, extinguindo-se completamente a relação com a família biológica. O adotado não poderá mais ser identificado como filho de seus pais biológicos.
Adoção Internacional: Quando um adotante estrangeiro deseja adotar uma criança brasileira, esse processo exige a análise cuidadosa das condições do país de origem e a observância das normas internacionais, como a Convenção de Haia.
Requisitos para Adoção:
Idade mínima: O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente.
Consentimento da criança/adolescente: A partir dos 12 anos, a criança ou adolescente deve consentir com a adoção.
Esforços de reintegração familiar: Antes de proceder com a adoção e, dependendo do caso concreto, a justiça pode realizar um esforço para que a criança seja reintegrada com sua família biológica. Somente se isso não for possível, a adoção é autorizada.
Direitos do Adotado:
Direitos de herança: O adotado tem os mesmos direitos de herança que um filho biológico, podendo ser incluído no testamento e receber bens dos adotantes.
Nomes e registros: O adotado recebe o sobrenome dos pais adotivos, e o registro de nascimento é alterado para refletir a nova filiação.
Convivência familiar: Após a adoção, o adotado passa a ter o direito à convivência com seus novos pais, como qualquer filho biológico, e tem direito ao mesmo amor, cuidado e proteção.
Adoção e o Processo Judicial
A adoção é um processo judicial, ou seja, deve ser formalizada em tribunal. Além disso, envolve a avaliação de psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais para garantir que a adoção seja no melhor interesse da criança ou adolescente. O processo também pode ser demorado, devido à necessidade de analisar profundamente a situação de cada criança e família envolvida.
Dica: A adoção é um processo que exige comprometimento, amor e responsabilidade. Se você pensa em adotar, busque informações detalhadas e consulte um advogado especializado para entender os passos e direitos envolvidos!