Descubra as espécies de Guarda
A guarda dos filhos vai além da convivência da criança ou adolescente com seus pais, ela abrange questões como a responsabilidade pelos cuidados e decisões da vida dos menores, educação, saúde, aspectos religiosos, atividades sociais, segurança e bem-estar.
Com isso, há mais de uma espécie de guarda, sendo elas:
Guarda Compartilhada: implica na responsabilidade de forma conjunta entre os genitores, dividindo as responsabilidades e tempo de convivência.
Guarda Unilateral: apenas um dos pais assume a responsabilidade total pelo filho. Geralmente adotada em casos de violência doméstica ou por desinteresse ou incapacidade de um dos pais.
Guarda Alternada: a criança fica com seus pais de forma alternada, ou seja, os pais partilham igualmente o tempo de convivência.
Guarda Nidal: este modelo é o menos conhecido devido a falta de praticidade do mesmo. A criança/adolescente terá uma residência fixa, enquanto os pais alternam suas estadias. Essa guarda evita que a criança mude constantemente de casa.
A escolha da espécie de guarda a ser adotada é de extrema importância, por isso busque a ajuda de um advogado para que ele possa lhe auxiliar.