Diferença entre Cartório e Tabelionato
Como já vimos na publicação anterior, no Brasil existem diversos tipos de cartório, no entanto, cada um deles possui uma nomeação específica.
Isso ocorre porque cartório e tabelionato não são sinônimos. Juridicamente, há diferenças entre cartório e tabelionato, uma vez que suas atribuições são diversas.
TABELIONATO
O tabelionato é responsável por realizar serviços notariais, os quais são realizados pelos tabeliães de notas, oficial de registro de contratos marítimos e de protesto de títulos.
O tabelionato é o local onde podemos realizar testamentos, procurações, escrituras públicas, atas notariais, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, autenticar cópias, lavrar escrituras, fazer testamento, protestar um título, entre outros.
Importante ressaltar que os tabelionatos possuem seus próprios valores tabelados, chamados de “emolumentos”. Portanto, todo valor cobrado é tabelado por lei estadual, padronizando o valor pelos serviços prestados em todo o território.
CARTÓRIO
Os serviços de registro, praticados em cartórios, são delegados pelo Poder Público a particulares, os quais exercem o registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e o registro de imóveis.
Temos também os cartórios no meio forense, como os cartórios civis e criminais, que são responsáveis pela organização na tramitação dos processos.
Portanto, existem diferentes tipos de cartório e cada um presta serviços específicos. A denominação “cartório”, apesar de não ser correta, é a mais popularmente empregada para se referir tanto aos serviços notariais quanto aos de registro.