Direito dos Empregados com Burnout
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, consiste em um transtorno causado pelo estresse do ambiente de trabalho.
O Burnout ganhou sua própria classificação na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), sendo classifica pelo CID QD85, o qual classificou o Burnout como uma síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não é gerenciado com sucesso.
Com isso, por ter ligação com o trabalho, o Burnout é uma doença ocupacional. Isso significa que, caso um empregado seja diagnóstico com Burnout, ele poderá ter direito a benefícios como o benefício por incapacidade temporária acidentário e estabilidade de emprego por 12 meses.
O próprio empregado acometido pela síndrome poderá dar início ao processo de solicitação junto ao I NSS, enquanto a empresa poderá auxiliar fornecendo as informações e formulários necessário, bem como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), uma vez que, por se tratar de uma doença ocasionada pelo trabalho, poderá ser objeto de abertura de CAT.
Caso esteja enfrentando a Síndrome de Burnout, busque ajude médica profissional, bem como um advogado de sua confiança para lhe auxiliar a entender seus direitos.