Direitos do consumidor diante do atraso na entrega do imóvel comprado na planta.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei que trata sobre condomínios em edifícios e incorporações imobiliárias (4.591/64), o incorporador ou construtor é responsável por entregar o imóvel no prazo estabelecido. Geralmente, o contrato de compra e venda de imóvel na planta estabelece prazos específicos para a entrega da unidade e caso haja descumprimento por parte do incorporador ou construtor, o comprador tem direitos e opções de acordo com a legislação.

PRAZO DE 180 DIAS

É importante mencionar que, além do prazo estabelecido no contrato de compra e venda para a entrega do imóvel, de acordo com a Lei do Distrato (13.786/2018)a entrega das chaves pode atrasar até 180 dias, chamado prazo de tolerância, então, se o atraso for de até 180 dias, não há que se falar em indenização. Entretanto, a cláusula de “tolerância” precisa necessariamente estar prevista no contrato.

JUROS DE OBRAS

É vedado a cobrança de juros de obras ou qualquer outra taxa vinculada à construção do imóvel após o prazo de entrega e tolerância previsto no contrato.

Nesse sentido é importante esclarecer que as taxas referentes a evolução da obra não são abatidas do valor a ser financiado do imóvel e por isso, devem ser de responsabilidade de construtora quando desrespeitado o prazo de entrega do imóvel.

ENCERRAMENTO DO CONTRATO

O atraso na entrega do imóvel abre a possibilidade de distrato sem a aplicação de multas previstas, onde o comprador terá direito a receber o que já tiver pago efetivamente, sem qualquer desconto e com a devida correção monetária.

PERDAS E DANOS

É sedimentado pelos tribunais de justiça que a construtora deve pagar uma indenização ao comprador em face da privação do uso do bem adquirido e não entregue no prazo previsto para conclusão da obra, que poderia render frutos.

Seja para morar ou para investir, a compra de um imóvel na planta é um negócio jurídico que merece toda atenção desde o momento da sua contratação até a efetiva entrega do bem adquirido.

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