Dívida de Falecido
É relativamente comum que os brasileiros pensem que as dívidas deixadas por um parente que veio a falecer será passada a seus herdeiros, mas não é exatamente assim que a sucessão ocorre.
Na sucessão, o patrimônio (que inclui os bens, direitos e deveres) é repartido da seguinte forma:
Se as dívidas forem menores do que o patrimônio do falecido, primeiro as dívidas serão quitadas e, em seguida, os herdeiros receberão o que sobrar.
No entanto, se as dívidas forem maiores que os bens deixados pelo falecido, os herdeiros não receberão nada da herança e, portanto, não poderão ser responsabilizados pela dívida deixada.