Dívida de Falecido

Dívida de Falecido

É relativamente comum que os brasileiros pensem que as dívidas deixadas por um parente que veio a falecer será passada a seus herdeiros, mas não é exatamente assim que a sucessão ocorre.

Na sucessão, o patrimônio (que inclui os bens, direitos e deveres) é repartido da seguinte forma:

Se as dívidas forem menores do que o patrimônio do falecido, primeiro as dívidas serão quitadas e, em seguida, os herdeiros receberão o que sobrar.

No entanto, se as dívidas forem maiores que os bens deixados pelo falecido, os herdeiros não receberão nada da herança e, portanto, não poderão ser responsabilizados pela dívida deixada.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Tutela x Curatela


Muitas pessoas confundem esses dois mecanismos de defesa e proteção

Novo Direito aos Autistas


Visa promover a inclusão e garantir direitos específicos

Conheça a Nova Lei: Pacote Antifeminicídio


A Lei 14.994 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP