Foi sancionada a lei que impede a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

A regra estabelecida pelo Código Civil é a guarda compartilhada, entretanto, finalmente a Lei nº 14.713/2023, sancionada em 31 de outubro de 2023, estabeleceu a exceção do caso de compartilhamento da guarda. 

Atualmente o risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva ao exercício de guarda compartilhada. Ou seja, com a entrada da lei em vigor, o pai agressor será afastado imediatamente do convívio do filho, além de ser excluído da tomada de decisões do quotidiano do mirim.

Além disso, a nova lei obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre eventuais riscos ou casos agressão doméstica antes de decidir sobre a guarda compartilhada. Para o autor do projeto que deu origem à lei, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, isso permitirá que muitas mulheres se sintam incentivadas a reportar casos de agressão.

O impedimento da guarda compartilhada nesses casos, além de incentivar as mulheres a denunciarem os casos de agressão, permitirá que as mães vítimas de violência doméstica, não sejam obrigadas a manterem contato com o pai agressor sobre os assuntos relacionados a educação do(s) filho(s) em comum.

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