Foi sancionada a lei que impede a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

Foi sancionada a lei que impede a guarda compartilhada em casos de violência doméstica

A regra estabelecida pelo Código Civil é a guarda compartilhada, entretanto, finalmente a Lei nº 14.713/2023, sancionada em 31 de outubro de 2023, estabeleceu a exceção do caso de compartilhamento da guarda. 

Atualmente o risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva ao exercício de guarda compartilhada. Ou seja, com a entrada da lei em vigor, o pai agressor será afastado imediatamente do convívio do filho, além de ser excluído da tomada de decisões do quotidiano do mirim.

Além disso, a nova lei obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre eventuais riscos ou casos agressão doméstica antes de decidir sobre a guarda compartilhada. Para o autor do projeto que deu origem à lei, senador Rodrigo Cunha, do Podemos de Alagoas, isso permitirá que muitas mulheres se sintam incentivadas a reportar casos de agressão.

O impedimento da guarda compartilhada nesses casos, além de incentivar as mulheres a denunciarem os casos de agressão, permitirá que as mães vítimas de violência doméstica, não sejam obrigadas a manterem contato com o pai agressor sobre os assuntos relacionados a educação do(s) filho(s) em comum.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Aposentadoria por Idade 


Requisitos, valores e dicas para solicitar

Vínculo de Emprego e seus Requisitos


4 elementos que caracterizam uma relação de trabalho

Responsabilidade Civil e Dever de Indenizar 


Quando você precisa indenizar alguém?

 Direito do consumidor: garantia de produtos 


Entenda prazos, troca, devolução e o que diz o CDC

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP