
Herança: Quem tem direito?
Você sabe quem tem direito à herança quando alguém falece?
A sucessão é definida por lei e depende de quem são os herdeiros vivos.
- Herdeiros necessários:
Têm direito à metade do patrimônio (chamada “parte legítima”), mesmo que exista testamento:
- Filhos (descendentes)
- Pais (ascendentes) — se não houver filhos
- Cônjuge ou companheiro(a)
Se houver mais de um desses, a herança é dividida entre eles conforme a ordem legal.
- Cônjuge ou companheiro tem direito?
Sim! Mas o regime de bens do casamento ou união estável interfere na divisão.
Exemplo:
- Casamento com comunhão parcial de bens: o cônjuge herda só o que não foi adquirido em conjunto.
- Casamento com separação total de bens: o cônjuge pode ser herdeiro, mas não tem direito à meação.
- Na falta de herdeiros necessários, a herança pode ir para:
- Irmãos
- Sobrinhos
- Tios
- Primos
E, em último caso, para o Estado.
Dica importante: Você pode fazer testamento para destinar até 50% do seu patrimônio como quiser, mas os herdeiros necessários sempre terão direito à parte legítima.
Compartilhe esta informação! Evitar confusão na herança é um ato de respeito à família e ao legado de quem partiu.