Indenização por Dano Moral na Justiça do Trabalho

Indenização por Dano Moral na Justiça do Trabalho

A indenização por dano moral na Justiça do Trabalho decorre de condenações devido a assédio moral, assédio sexual, jornadas de trabalho excessivas e extenuantes, supressão de períodos de descanso, entre outras.

Antes da Reforma Trabalhista, era comum encontrarmos divergência de valores de acordo com a Vara ou Turma em que a ação fosse julgada, no entanto, após a Reforma Trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a estabelecer alguns critérios para fixação da indenização.

Os parâmetros definidos exigem que a ofensa que deu origem ao dano moral siga as seguintes classificações:

Leve: indenização de até três vezes o último salário contratual do ofendido;

  1. Leve: indenização de até três vezes o último salário contratual do ofendido;
  2. Média: indenização até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
  3. Grave: indenização até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
  4. Gravíssima: indenização até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Por fim, é importante salientar que o juiz não é obrigado a seguir esses critérios de forma restrita, eles são apenas parâmetros de fixação da quantia.

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