Indenização por Dano Moral na Justiça do Trabalho
A indenização por dano moral na Justiça do Trabalho decorre de condenações devido a assédio moral, assédio sexual, jornadas de trabalho excessivas e extenuantes, supressão de períodos de descanso, entre outras.
Antes da Reforma Trabalhista, era comum encontrarmos divergência de valores de acordo com a Vara ou Turma em que a ação fosse julgada, no entanto, após a Reforma Trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a estabelecer alguns critérios para fixação da indenização.
Os parâmetros definidos exigem que a ofensa que deu origem ao dano moral siga as seguintes classificações:
Leve: indenização de até três vezes o último salário contratual do ofendido;
- Leve: indenização de até três vezes o último salário contratual do ofendido;
- Média: indenização até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
- Grave: indenização até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
- Gravíssima: indenização até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Por fim, é importante salientar que o juiz não é obrigado a seguir esses critérios de forma restrita, eles são apenas parâmetros de fixação da quantia.