Isenção de FGTS e INSS para Aposentados
No dia 06/08/2024 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei nº 3.670/2023, que tem por objetivo garantir a isenção aos trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Segundo o Projeto de Lei, empresas com até dez empregados poderão contratar uma pessoa aposentada para, assim, obter a isenção do FGTS e da Contribuição Previdenciária. Já empresas com 11 a 20 trabalhadores, poderão contratar até duas pessoas aposentadas.
A proposta visa a isenção do FGTS somente para empresas que comprovarem o aumento no número total de empregados.
Na demissão do funcionário aposentado, a empresa é dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior, bem como dispensa o pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos realizados durante a vigência do Contrato de Trabalho.
No cenário atual brasileiro, é comum que os aposentados continuem a trabalhar e, com isso, o referido Projeto de Lei visa estimular o mercado de trabalho, isentado o empregador e o empregado de recolher FGTS e Contribuições Previdenciárias.