Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

Homem que se recusou a fazer teste do coronavírus deve se submeter a realização de exames laboratoriais, além de permanecer em isolamento domiciliar até o resultado do exame. Assim determinou em liminar a juíza de Direito Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, da 8ª vara da Fazenda Pública do DF.

A ação foi promovida pelo DF que alegou que o homem é marido de paciente que está internada com o Covid-19, e que tem se recusado, injustificadamente, a fazer os exames. Assim, pediu que o advogado seja compelido a permitir a colheita de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde e que seja autorizada a realização de exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao coronavírus.

Medida urgente

A magistrada verificou que o homem já tem apresentado alguns sintomas sugestivos da doença, após contato prolongado com sua esposa. Ela observou também que, ante a seriedade e a urgência da questão, muitos Estados estão se valendo do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos para manter os pacientes em tratamento ou em quarentena até que seja descartada a hipótese de contaminação. “São situações nas quais o indivíduo, sem perder a condição de sujeito de direitos, deve se submeter a determinadas ingerências corporais”, disse.

Assim, entendeu que a determinação de submissão a exames compulsórios e o isolamento do homem “sobressai-se necessária”, porque o problema é de saúde pública, caso em que ao Estado incumbe adotar providências no sentido de preservar não apenas a saúde e integridade do próprio homem, “mas de toda a coletividade que pode ser exposta indevidamente à contaminação por um vírus de transmissibilidade e letalidade notórias”, disse.

Assim, deferiu o pedido do DF.

“A coleta forçada de amostras biológicas do requerido mostra-se legítima no caso, dada a urgência e seriedade da situação globalmente vivenciada, observados, evidentemente, métodos respeitosos que preservem sua dignidade na realização dos exames.”

FONTE: MIGALHAS 11/03/2020

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Planejamento Sucessório


O planejamento sucessório é uma estratégia que permite uma pessoa realizar a transmissão de seus bens

Testamento vital x Testamento civil


Testamento é um instrumento que manifesta a última vontade de um indivíduo

Modalidades de testamento


Testamento é um direito atribuído a todas as pessoas capazes e relativamente incapazes

Diferença entre Cartório e Tabelionato


Cartório e tabelionato não são sinônimos. Juridicamente, há diferenças entre cartório e tabelionato.

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP