Maternidade para Casal Homoafetivo

Maternidade para Casal Homoafetivo

Em 13/03/2024, o STF decidiu, em Recurso Extraordinário de nº 1211446, sobre o direito de uma mãe não gestante em união homoafetiva ter direito a licença maternidade.

Em decisão, os Ministros Alexandre de Morais, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se valeram da tese de que, nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, com isso, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade.

A decisão foi pautada sob o prisma do princípio da igualdade, uma vez que este reconhecimento possui efeito duplo: a proteção da criança e a proteção à mãe não gestante.

Além disso, frisa-se que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância, sendo destinado também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetivas, uma vez que apesar de não vivenciarem a gravidez, arcam com todas as tarefas desta formação de novo vínculo familiar.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Contrato verbal é válido no Direito Civil?


Entenda quando o contrato verbal tem validade e como prová-lo juridicamente.

Responsabilidade Civil: quando surge o dever de inden ...


Entenda os elementos essenciais para reparar danos materiais e morais.

A importância da orientação jurídica preventiva


Direito além da briga: como a prevenção evita dores de cabeça

Estabilidade provisória no emprego


Proteção ao trabalhador: gestante, acidentado e mais. Saiba quem tem direito

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP