Motorista de aplicativo com celular na mão, aguardando chamada para trabalhar.

Após várias decisões de juízes trabalhistas em sentido contrário, na terça-feira (05/12), o STF anulou uma decisão da Justiça do Trabalho e firmou o entendimento que NÃO há existência de vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativo de transporte. 

No julgamento do caso, o Colegiado considerou o entendimento da Corte, no julgamento da ADPF 324, que menciona ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Ainda, sobre as decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a esse entendimento, o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o fato de não concordarem não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões contrárias.

Por fim, o Colegiado entendeu por bem encaminhar um Ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para averiguar o descumprimento pela Justiça do Trabalho quanto ao entendimento firmado do Supremo Tribunal Federal no dia 05/12/2023.

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