Motorista de aplicativo com celular na mão, aguardando chamada para trabalhar.

Não existe vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo de transporte.

Após várias decisões de juízes trabalhistas em sentido contrário, na terça-feira (05/12), o STF anulou uma decisão da Justiça do Trabalho e firmou o entendimento que NÃO há existência de vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativo de transporte. 

No julgamento do caso, o Colegiado considerou o entendimento da Corte, no julgamento da ADPF 324, que menciona ser “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Ainda, sobre as decisões da Justiça do Trabalho que não atendem a esse entendimento, o relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o fato de não concordarem não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões contrárias.

Por fim, o Colegiado entendeu por bem encaminhar um Ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para averiguar o descumprimento pela Justiça do Trabalho quanto ao entendimento firmado do Supremo Tribunal Federal no dia 05/12/2023.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Jornada de trabalho: Banco de horas vs. Horas extras


Descubra quando vale hora extra ou banco de horas e como aplicar corretamente.

Filhos de diferentes casamentos: como fica a herança ...


Filhos têm direitos iguais na herança, mas regras como testamento podem mudar a partilha.

Mitos sobre o Direito no Brasil


Descubra verdades jurídicas que desafiam crenças populares no Brasil.

Termos Jurídicos Que Você Precisa EntenderVocê


Entenda termos como liminar, réu e ação para não se perder no jurídico!

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP