No Brasil não há restrições de estrangeiros entrando no país por conta do COVID-19
No Brasil não há restrições pelas autoridades publicas em relação a estrangeiros entrando no pais.Diante disso, há empresas que já impuseram restrições às viagens de negócios à China e outros paises e indicaram que os colaboradores que retornem daqueles países façam o trabalho a partir de suas casas. Neste cenário, surgem as dúvidas sobre quais medidas devem ser tomadas pelas empresas brasileiras que tenham negócios globais em relação aos seus colaboradores, nos termos da legislação trabalhista.
A diretriz principal é a responsabilidade das empresas em adotar ações para mitigar os riscos para a saúde e segurança de todos os trabalhadores mantendo um ambiente seguro envolvendo os empregados afetados, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e, também, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Como estamos diante de epidemia global, a atuação das empresas não pode se restringir ás doenças ocupacionais típicas. As ações preventivas devem ser o motor para educar e orientar empregados e colaboradores diante da realidade atual.
Não há na legislação trabalhista pátria nenhuma previsão especifica para o cenário de epidemia mundial, mas o principio de proteção geral a saúde dos envolvidos deve ser absorvido, criando ferramentas para proibir qualquer tratamento de discriminação a empregados que tenham estado em locais de risco e o cuidado geral e igual a empregados não expostos.