Nova Regra sobre Ações de Guarda
A Lei 14.713/2023 estabeleceu novos parâmetros de proteção à criança e ao adolescente nas ações de guarda compartilhada.
A nova lei determina que haverá impedimento da guarda compartilhadas quando houver o risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores, sendo imprescindível a prévia verificação de indícios do risco de violência.
Essa nova regra busca garantir que o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar seja respeitado. Com isso, caso exista violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida de forma unilateral ao genitor não responsável pela violência.