Nova Regra sobre Ações de Guarda

Nova Regra sobre Ações de Guarda

A Lei 14.713/2023 estabeleceu novos parâmetros de proteção à criança e ao adolescente nas ações de guarda compartilhada.

A nova lei determina que haverá impedimento da guarda compartilhadas quando houver o risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores, sendo imprescindível a prévia verificação de indícios do risco de violência.

Essa nova regra busca garantir que o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar seja respeitado. Com isso, caso exista violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida de forma unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Novo Direito aos Autistas


Visa promover a inclusão e garantir direitos específicos

Conheça a Nova Lei: Pacote Antifeminicídio


A Lei 14.994 de 2024 foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República

Direito dos Empregados com Burnout


Se você for diagnóstico com Burnout, poderá ter direito a benefícios por incapacidade temporária

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP