Nova Regra sobre Ações de Guarda

Nova Regra sobre Ações de Guarda

A Lei 14.713/2023 estabeleceu novos parâmetros de proteção à criança e ao adolescente nas ações de guarda compartilhada.

A nova lei determina que haverá impedimento da guarda compartilhadas quando houver o risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores, sendo imprescindível a prévia verificação de indícios do risco de violência.

Essa nova regra busca garantir que o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar seja respeitado. Com isso, caso exista violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida de forma unilateral ao genitor não responsável pela violência.

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