Novidades no Direito das Mulheres!

Novidades no Direito das Mulheres!

No final do mês de novembro (28/11), entrou em vigor a Lei nº 14.737/2023 que confere a TODA
MULHER
o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, em qualquer consulta,
exames e/ou procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada.

O direito a acompanhante se estende durante todo o período de atendimento,
independentemente de notificação prévia.

No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de
consciência, a lei estabelece que caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde
responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente
profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente
, que poderá
recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa.

Ainda sobre o direito das mulheres, em 21/11/2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que é inconstitucional a restrição de gênero de 10% (dez por cento) das vagas para ingresso na
POLÍCIA MILITAR às candidatas mulheres.

Portanto, as mulheres deverão concorrer entre a TOTALIDADE das vagas disponíveis.

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