Pet a bordo: saiba alguns deveres e obrigações que envolvem da viagem aérea com pet

Inicialmente, ao viajar com seu Pet, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige duas coisas básicas: apresentação de carteira de vacinação, com comprovação de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias, dentro da validade de um ano, e atestado médico veterinário com validade de 10 dias.

Além disso, ao viajar com seu pet, ele deverá estar em uma caixa de transporte ou kennel aéreo. A caixa deverá ficar embaixo do banco do passageiro durante o voo ou porão do avião, e a reserva para o seu pet deve ser feita com até 24 horas de antecedência.

Importante frisar que cães-guias e cães-ouvinte possuem, por lei, o direito de viajar gratuitamente e ao lado deu seu tutor, com uso de coleira, em qualquer companhia aérea.

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