
Posso cobrar aluguel de ex-cônjuge?
Separou, mas o ex continua no imóvel.… É possível cobrar aluguel?
A resposta é: SIM, em muitos casos é possível!
Se o imóvel é de um dos ex-companheiros ou foi adquirido em conjunto, mas apenas um ficou morando sozinho, o outro pode cobrar aluguel proporcional pelo uso exclusivo.
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Vamos entender como funciona isso?
1. Imóvel é só de um?
Se o imóvel está no nome de um dos ex, e o outro continua morando lá sem pagar nada, o proprietário pode cobrar aluguel ou pedir a desocupação.
Em união estável ou casamento, se o bem for particular (ex: comprado antes da relação), o direito de uso não é automático após o término.
2. Imóvel é dos dois (comunhão ou união estável)?
Se o imóvel é de ambos e apenas um fica morando sozinho, o outro tem direito a receber aluguel proporcional à sua parte.
Exemplo:
O casal tem um imóvel em comum (50% para cada). Após a separação, um dos dois fica morando lá.
O outro pode pedir “indenização por uso exclusivo” da parte que também é sua, ou seja, 50% do valor do aluguel.
3. Precisa de acordo ou decisão judicial?
Sim. O ideal é que tudo seja formalizado por meio de:
- Acordo extrajudicial
- Processo de partilha de bens
- Ação de arbitramento de aluguel
Importante saber:
Não se cobra aluguel por período em que houve concordância mútua ou falta de manifestação nesse sentido.
Entretanto, se o ex se recusar a deixar o imóvel e usar o bem sozinho por muito tempo, pode sim ter que pagar indenização.
O valor costuma ser calculado com base no valor de mercado do aluguel do imóvel.