
Prescrição e Decadência no Direito Civil
No mundo jurídico, os conceitos de prescrição e decadência são essenciais, mas muita gente confunde os dois. Vamos esclarecer:
Prescrição: É o prazo dentro do qual uma pessoa pode exigir judicialmente um direito. Depois de um tempo sem reivindicar o direito, ele pode ser perdido, mas a existência do direito permanece. Exemplos comuns são dívidas ou indenizações.
Decadência: Diferente da prescrição, a decadência extingue um direito após um certo prazo. Ou seja, o direito deixa de existir se não for exercido dentro do tempo previsto. Não há possibilidade de renovação ou prorrogação.
Diferença principal:
- Prescrição: Extingue a possibilidade de exigir o direito, mas o direito ainda existe.
- Decadência: Extingue o próprio direito após o prazo.
Fique atento! Cada situação tem prazos específicos e entender esses conceitos pode fazer toda a diferença em um processo judicial.