Prescrição e Decadência no Direito Civil

Prescrição e Decadência no Direito Civil

No mundo jurídico, os conceitos de prescrição e decadência são essenciais, mas muita gente confunde os dois. Vamos esclarecer:

Prescrição: É o prazo dentro do qual uma pessoa pode exigir judicialmente um direito. Depois de um tempo sem reivindicar o direito, ele pode ser perdido, mas a existência do direito permanece. Exemplos comuns são dívidas ou indenizações.

Decadência: Diferente da prescrição, a decadência extingue um direito após um certo prazo. Ou seja, o direito deixa de existir se não for exercido dentro do tempo previsto. Não há possibilidade de renovação ou prorrogação.

Diferença principal:

Fique atento! Cada situação tem prazos específicos e entender esses conceitos pode fazer toda a diferença em um processo judicial.

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