Quedas de energia. Tenho direito a ressarcimento em caso de prejuízo?

Quedas de energia. Tenho direito a ressarcimento em caso de prejuízo?

Se houve uma queda de energia elétrica em sua residência ou estabelecimento comercial e você sofreu prejuízos financeiros em decorrência desse fato, é possível que você tenha direito a algum tipo de indenização por parte da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

A legislação brasileira prevê que as concessionárias de serviço público, como é o caso das empresas de energia elétrica, são responsáveis por manter a prestação dos serviços de forma adequada e contínua, garantindo a qualidade, eficiência e segurança na prestação do serviço.

Assim, caso você tenha sofrido prejuízos em razão de uma queda de energia ou paralisação do serviço de energia elétrica, é possível entrar em contato com a concessionária e buscar a reparação dos danos sofridos.

Nesses casos, é importante reunir documentos que comprovem os prejuízos causados, como notas fiscais, recibos, contas, entre outros documentos.

Caso a concessionária se recuse a reparar os danos, você pode buscar orientação jurídica e acionar a empresa na Justiça, buscando a reparação dos prejuízos sofridos.

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