Quedas de energia. Tenho direito a ressarcimento em caso de prejuízo?

Quedas de energia. Tenho direito a ressarcimento em caso de prejuízo?

Se houve uma queda de energia elétrica em sua residência ou estabelecimento comercial e você sofreu prejuízos financeiros em decorrência desse fato, é possível que você tenha direito a algum tipo de indenização por parte da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

A legislação brasileira prevê que as concessionárias de serviço público, como é o caso das empresas de energia elétrica, são responsáveis por manter a prestação dos serviços de forma adequada e contínua, garantindo a qualidade, eficiência e segurança na prestação do serviço.

Assim, caso você tenha sofrido prejuízos em razão de uma queda de energia ou paralisação do serviço de energia elétrica, é possível entrar em contato com a concessionária e buscar a reparação dos danos sofridos.

Nesses casos, é importante reunir documentos que comprovem os prejuízos causados, como notas fiscais, recibos, contas, entre outros documentos.

Caso a concessionária se recuse a reparar os danos, você pode buscar orientação jurídica e acionar a empresa na Justiça, buscando a reparação dos prejuízos sofridos.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

FGTS Digital


O FGTS Digital já é uma realidade desde março de 2024.

Declarações via DCTFWeb


Alerta de transformação fiscal! A DCTFWeb está evoluindo!

Atenção – Contribuintes e Empresas: Mudanças ...


Prepare-se para uma revolução na forma como lidamos com as obrigações fiscais no Brasil.

Conheça os temas trabalhistas com mais evidência no ...


DIRF acaba, PIS/Pasep na DCTFWeb, FGTS Digital com novo prazo e empresas focam em prevenir assédio e violência.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP