Reforma Trabalhista Vale para Contratos Anteriores a 2017
No dia 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro de 2017, também se aplica a contratos assinados antes dessa data. Isso significa que as mudanças trazidas pela reforma valem imediatamente para os contratos de trabalho atuais, regulando os direitos que surgiram a partir de sua vigência.
A questão era: “Os direitos trabalhistas previstos em lei e pagos durante o contrato de trabalho devem ser mantidos ou pagos nesses contratos em andamento, mesmo após a entrada em vigor de uma nova lei que os altera ou elimina?”
A maioria dos Ministros concluiu que a reforma trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em andamento, mas apenas para situações que ocorreram após a vigência da nova lei. Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato são definidos por lei, a nova lei se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros.