Saiba a diferença entre desvio e acúmulo de função
Quando um trabalhador é contratado por uma empresa e assina um contrato de trabalho, este deve conter a descrição da função que será desempenhada, bem como o conjunto de tarefas que o trabalhador deverá executar.
Acontece que em alguns casos, ao assumir a sua função, o empregado é obrigado a realizar tarefas diferentes daquelas para o qual foi contratado, ou, em outras situações, o empregado continua exercendo a sua função, mas ao mesmo tempo passa a exercer mais uma ou até mais funções.
Cada uma dessas situações, então, por constituírem em atitude ilícita da empresa, geram direitos ao empregado. No entanto, por não serem determinadas de forma explícita na legislação (especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), muitos trabalhadores não compreendem a extensão dessa atitude e o que lhes passa a ser devido.
O QUE É O ACÚMULO E O DESVIO DE FUNÇÃO
Ambas as situações abordam a mesma questão: o empregado não está desempenhando de forma estrita a função para a qual foi contratado.
O ACÚMULO DE FUNÇÃO será caracterizado sempre que o empregado exercer, além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo.
- É importante destacar que, neste caso, o acúmulo deve ser habitual, ou seja, deve ser exercido de forma contínua, e não uma vez ou outra.
O DESVIO DE FUNÇÃO se refere à situação em que o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado.
- Aqui, por outro lado, não se exige a habitualidade, bastando a comprovação de que suas atividades, na verdade, referem-se a um outro cargo.
Para ficar mais claro, tomemos esses exemplos:
- Uma empregada, contratada para ser caixa de supermercados, diariamente faz a limpeza dos banheiros dos supermercados, exercendo, além de sua atividade, aquelas que nitidamente deveriam ser realizadas por uma auxiliar de limpeza. Estamos diante de um típico caso de acúmulo de função.
- Ou um empregado que é contratado para ser auxiliar de limpeza, mas, por outro lado, realiza as funções de Almoxarife, profissão que, em regra, remunera melhor que aquela vinculada ao setor da limpeza. Aqui, então, temos um caso de desvio de função.
ATENÇÃO: É importante saber diferenciar o que é “atividade estranha” à função (que ensejaria o acúmulo ou desvio, conforme o caso) da “atividade compatível” com a função, porque, nesse caso, uma atribuição pode ser considerada inerente ao que se espera do cargo, não ensejando nenhuma das hipóteses que estamos tratando aqui.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especializado em Direito do Trabalho!