Saiba as principais mudança na legislação trabalhista do ano de 2023.
O ano de 2023 foi marcado por muitos debates acerca da legislação trabalhista, devido a isso, alterações significativas foram realizadas.
Tendo em vista as mudanças realizadas, é de extrema importância, que você enquanto empreendedor, fique atento a essas mudanças, para que assim se previna de possíveis problemas.
Vejamos as principais alterações:
- CIPA E ASSÉDIO MORAL: em 20 de março de 2023, a Lei 14.457/2022 entrou em vigor, a nova lei versa sobre medidas de prevenção e combate ao assédio moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho, com isso, as empresas obrigadas a constituir CIPA (a qual foi alterada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), deverão implementar algumas medidas como: canal de denúncias, código de conduta, treinamentos e capacitações periódicas sobre temas vinculados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho e suas prevenções.
- LEI DA IGUALDADE SALARIAL: em julho a Lei 14.611/2023 entrou em vigor, a qual versa sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, coibindo assim as práticas discriminatórias dentro do ambiente de trabalho. Além disso, as empresas deverão ter transparência acerca do tema, sendo que as empresas com mais de 100 empregados, deverão apresentar semestralmente, relatórios que demonstrem e comprovem os critérios remuneratórios que foram adotados. Caso a empresa não se adeque a esse critério, a lei prevê multa até 10 vezes o salário que deveria ser pago, podendo ser dobrado se houver reincidência e, ainda poderá sofrer com reclamação trabalhista em face do direito a equiparação salarial e indenização por danos morais.
- TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO COMÉRCIO: em 01 de março de 2024, entrará em vigor a Portaria MTE n. 3.665/2023, a qual irá revogar parcialmente a Portaria MTE n. 671/2021, excluindo permanentemente os trabalhos em domingos e feriados de alguns setores, como mercados de alimentos, transportes e a eles inerentes, farmácias, açougues, hortifrutis, atacadistas de produtos industrializados, comércios em aeroportos e estradas e comércio varejistas em geral.
- E-SOCIAL: em 2023 o e-social foi atualizado e, desde 01 de outubro de 2023, a plataforma tornou obrigatório o reporte das empresas sobre determinados eventos relacionados a processos trabalhistas, sendo que as informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente a data.
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: em abril de 2023, o STF proferiu decisão em que os pequenos e médios empresários deverão se atentar. O Tribunal considerou constitucional a instituição por meio de acordos ou convenções coletivas, de contribuições assistenciais a serem impostas aos empregados da categoria, independente de serem sindicalizados ou não.
Sendo assim, busque um advogado de sua confiança para entender se sua empresa está adequada ou não nos termos das novas alterações trabalhistas realizadas no ano de 2023.