Saiba como funciona a pensão especial aos filhos ou dependentes de mulheres vítimas do feminicídio
Em 31 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei n.14.717, a qual institui a pensão especial aos filhos ou dependentes (crianças, adolescentes, órfãos) em razão do crime de feminicídio.
Inicialmente cumpre salientar que o benefício visa proporcionar suporte aos filhos e dependentes das mulheres vítimas do crime de feminicídio, é uma forma de amparar os filhos e dependentes mediante a perda traumática e de todo desafio financeiro.
A pensão para as pessoas que se enquadram nesse benefício é de um salário-mínimo, sendo fornecido apenas para aqueles que possuem uma renda mensal familiar menor que 1/4 do salário-mínimo, além disso, o benefício apenas será concedido para os filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da mulher vítima do crime.
Ressalta-se ainda que o benefício será cessado quando os filhos e dependentes completem 18 anos. Além disso, caso o filho ou dependente seja condenado por ser autor ou participe de feminicídio doloso, o benefício também irá cessar.
Frisa-se ainda que o benefício poderá ser requerido provisoriamente, nesse caso, se o crime for tipificado como feminicídio, os filhos e dependentes continuarão a receber o benefício até completarem 18 anos de idade, caso o contrário, o benefício cessará imediatamente.
Para solicitar o benefício, busque um advogado de sua confiança!