STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens

STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 1 de fevereiro de 2024, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens que preferirem no momento do casamento ou da união estável.

Antes dessa decisão, o Código Civil de 2002 impunha o regime de separação obrigatória de bens para pessoas nessa faixa etária, o que limitava o direito de autodeterminação e discriminação por idade.

Com a decisão do STF, as pessoas com mais de 70 anos podem optar por regimes como a comunhão parcial ou universal de bens, desde que manifestem essa vontade por meio de escritura pública, firmada em cartório.

A decisão também permite que pessoas que já estejam casadas ou em união estável possam alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável).

Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

A decisão do STF foi considerada uma vitória para os direitos das pessoas idosas, que passam a ter mais liberdade e autonomia para decidir sobre seus bens e sua vida afetiva.

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