Testamento vital x Testamento civil
De forma ampla, podemos dizer que o testamento é um instrumento que manifesta a última vontade de um indivíduo. No entanto, existem diferenças entre o testamento civil e o testamento vital, conforme veremos:
Testamento Civil
Testamento civil é o testamento mais popular em nosso país, encontrando suas disposições no Código Civil.
Ele é utilizado para que o testador possa expressar o seu desejo com relação a partilha de seus bens após o seu falecimento, nomeando seus herdeiros, legatários e executores testamentários.
Para ter validade, o testamento deve ser realizado de acordo com os requisitos previstos na lei. Sendo assim, o testamento deverá apresentar a capacidade e voluntariedade do testador, de forma escrita, com assinatura, registro (se for testamento público) e clareza das disposições testamentárias.
Testamento Vital
O testamento vital é um testamento biológico, onde a pessoa pode expressar sua vontade com relação aos cuidados médicos que deseja ou não receber.
O testamento vital conterá informações sobre como a pessoa deseja receber seu tratamento médico, como por exemplo, se deseja utilizar ventilação artificial, alimentação e hidratação por tubos, procedimentos cirúrgicos, reanimação, entre outros.
É uma forma de garantir que os desejos e vontades daquela pessoa serão respeitados no momento de sua vida em que não tenha mais condições de comunicar sua vontade de maneira expressa.
Para que um testamento vital seja válido, é de extrema importância que ele seja realizado de forma escrita, devidamente assinada e que seja nomeado um procurador para ser o responsável por representar o testador.
Importante ressaltar a importância do auxílio de um advogado para a realização do testamento vital e de um testamento civil, a fim de assegurar sua efetividade no momento que for aberto.