Você já ouviu falar de “violação de trade dress”?
Violação de trade dress é um tipo de concorrência desleal que ocorre quando uma empresa imita ou copia os elementos distintivos da identidade visual de outra empresa, com o objetivo de confundir o consumidor e obter vantagem ilícita.
O trade dress é o conjunto de cores, formas, sons, cheiros e outros elementos que compõem a aparência externa de um produto, serviço ou estabelecimento, e que ajudam na identificação da marca no mercado. Tal prática é considerada ilícita e pode gerar responsabilidade civil e penal para o infrator, além de danos morais e materiais para o prejudicado.
A violação de trade dress é considerada um tipo de concorrência desleal, que está prevista na Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996). De acordo com o artigo 195, inciso III, da referida lei, quem imitar ou reproduzir, no todo ou em parte, o conjunto-imagem de outro estabelecimento ou produto, de modo a induzir confusão, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Além disso, o prejudicado pela violação de trade dress pode ingressar com uma ação judicial para exigir a cessação da prática ilícita, a retirada dos produtos do mercado e a indenização por danos morais e materiais.
Caso esteja sofrendo com a prática de algum tipo de concorrência desleal, busque um advogado de sua confiança para assegurar seus direitos.