Você sabe o que é alienação parental?
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis pela criança ou adolescente interfere no vínculo entre o menor e o outro genitor, induzindo-o a se afastar ou prejudicar a relação que possui com o outro responsável. Importante salientar que este comportamento pode ser praticado pelo pai, mãe ou até outros familiares, como os avós, por exemplo.
Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos que caracterizam a alienação parental:
a) Um genitor critica o outro de forma constante na frente do filho ou diretamente a ele;
b) Impede que o filho visite ou entre em contato com seu outro responsável;
c) Inventa diversas mentiras e acusa falsamente o outro genitor;
d) Manipula emocionalmente a criança para que ela rejeite o outro responsável.
No entanto, a partir do momento em que esta prática é denunciada e comprovada, a lei 12.318/2010 dispõe que o juiz poderá alterar a guarda da criança, estabelecer maior fiscalização nas visitas, aplicar sanções ao responsável pela prática da alienação ou, nos casos mais grave, suspender a autoridade parental.
A prática da alienação parental é extremamente prejudicial as crianças, podendo causar perda de autoestima, sentimentos de culpa, problemas de confiança e dificuldade em formar vínculos saudáveis.
Caso esteja enfrentando uma situação como essa, é imprescindível que você busque um advogado de sua confiança para que ele possa lhe auxiliar a buscar soluções que preservem o bem-estar emocional do menor.