Você sabia? A CIPA foi alterada
Com a Lei 14.457/2022 e a Portaria MTP nº 4.219/2022 a sigla CIPA, que anteriormente significava Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A CIPA é composta por empregados e empregadores e tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionados ao trabalho, bem como promover a saúde, identificar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Com a nova alteração, as atribuições da CIPA foram ampliadas, devendo agora estar atenta a situações de assédio moral, assédio sexual e outras violências dentro do ambiente de trabalho.
Considerando a ampliação da CIPA, podemos concluir que a nova legislação trouxe mudanças significativas para a Comissão, reforçando mais uma vez que o seu papel é promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Busque estar alinhado com as novas alterações, considerando que seguir a legislação é um papel fundamental e obrigatório.