
Você sabia que pode dividir suas férias em até 3 partes?
É isso mesmo!
A partir de 2017, com a reforma da CLT, os empregados podem fracionar suas férias
em até 3 períodos, desde que algumas regras sejam observadas:
✅ Um dos períodos precisa ter, pelo menos, 14 dias corridos;
✅ Os demais períodos tenham, no mínimo, 5 dias cada.
Mas, atenção!
O fracionamento do descanso remunerado precisa ter a concordância do trabalho e a
empresa não poderá forçar uma divisão unilateral.
O mais importante é sempre negociar com a empresa onde trabalha!
Fracionar o seu descanso pode ser útil para aproveitar mais momentos ao longo do
ano, sem ficar longe do trabalho por muito tempo.