Você sabia que pode dividir suas férias em até 3 partes?

É isso mesmo!

A partir de 2017, com a reforma da CLT, os empregados podem fracionar suas férias
em até 3 períodos, desde que algumas regras sejam observadas:

✅ Um dos períodos precisa ter, pelo menos, 14 dias corridos;
✅ Os demais períodos tenham, no mínimo, 5 dias cada.

Mas, atenção!

O fracionamento do descanso remunerado precisa ter a concordância do trabalho e a
empresa não poderá forçar uma divisão unilateral.

O mais importante é sempre negociar com a empresa onde trabalha!

Fracionar o seu descanso pode ser útil para aproveitar mais momentos ao longo do
ano, sem ficar longe do trabalho por muito tempo.

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Entenda quando e como fracionar suas férias em até 3 períodos.

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