Votações no Exterior ou fora de sua cidade, é possível?
De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, durante as eleições para presidente e vice-presidente, o eleitor que se encontrar no exterior poderá votar normalmente.
Nesse caso, a eleição será organizada em seções eleitorais em sedes das Embaixadas e Consulados Gerais.
Já em relação aos eleitores que se encontram em trânsito nacional, é assegurado direito de voto para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital na capital ou munícipio onde o eleitor se encontrar naquele momento.
No entanto, esta exceção não é aplicável em eleições municipais e, portanto, caso o eleitor esteja em trânsito nacional durante as eleições municipais, deverá justificar sua ausência.
A justificativa pode ser realizada pelo e-Título ou pelo preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, o qual deverá ser apresentado perante as mesas receptoras de votos.