Férias Parceladas: O Que Diz a Lei?

Muita gente ainda não sabe, mas desde a Reforma Trabalhista, ficou permitido parcelar as férias em até três períodos. Essa mudança trouxe mais flexibilidade, mas também levantou várias dúvidas — especialmente sobre os direitos do trabalhador.

Pela nova regra, o parcelamento só pode acontecer com a concordância do empregado, ou seja, o patrão não pode impor essa divisão. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

Além disso, as férias não podem começar em véspera de feriado ou fim de semana, justamente para garantir que o descanso seja real. O objetivo da lei é permitir mais liberdade, mas sem prejudicar o direito ao descanso integral do trabalhador.

Se o seu empregador parcelou suas férias sem sua autorização ou fora dos prazos legais, isso pode ser questionado. O ideal é sempre dialogar, mas, se necessário, procure orientação jurídica.

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