Saiba a diferença entre obrigação de meio e de fim
Obrigação de meio e de fim (ou resultado) são dois tipos de obrigações que existem no Direito das Obrigações, que é a parte do Direito Civil que estuda as relações jurídicas entre as pessoas.
A obrigação de meio é aquela em que uma pessoa se compromete a empregar os seus conhecimentos técnicos e os meios adequados para tentar alcançar um determinado resultado, mas sem garantir que ele será obtido.
Por exemplo, um advogado se obriga a defender os interesses do seu cliente em um processo judicial, mas não pode prometer que ele vai ganhar a causa. Nesse caso, o advogado só será responsabilizado se ficar provado que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia na prestação do serviço.
Já a obrigação de fim ou resultado é aquela em que a pessoa se compromete a entregar um resultado específico e definido aquele que o contrata, independentemente dos meios utilizados para isso.
Por exemplo, um empreiteiro se obriga a construir e entregar uma casa conforme o projeto contratado pelo cliente. Nesse caso, o empreiteiro será responsabilizado se a obra não for concluída ou apresentar defeitos.
A diferença entre esses dois tipos de obrigações está na forma de verificar o cumprimento ou o descumprimento da obrigação. Nas obrigações de meio, o que se analisa é se o devedor agiu com diligência e cuidado na execução da atividade. Nas obrigações de fim ou resultado, o que se analisa é se o devedor entregou o resultado esperado quando da contratação.
É muito importante saber a diferença desses dois tipos de obrigação para verificar se teve algum de seus direitos lesado ao realizar qualquer negócio. Se você quiser saber mais sobre esse assunto ou tiver dúvidas sobre algum caso ocorrido, é importante buscar um advogado de confiança para obter esclarecimentos e saber quais medidas podem ser adotadas.