Auxílio por incapacidade temporária
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS à pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitada temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente1.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica. Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Recentemente, houve uma mudança na regra de concessão do auxílio-doença. Agora, não será mais necessária uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS. Em caso de dúvidas recomendamos que procure um advogado especialista para lhe auxiliar.