Cancelamento e reagendamento de shows. Conheça os seus direitos!
Quando acontece o cancelamento do show, as empresas promotoras e organizadoras
devem devolver o valor total pago pelo consumidor, ou seja, taxas e valor do ingresso.
Em caso de adiamento do show, o consumidor não é obrigado a comparecer na nova
data marcada, e também possui o direito de reembolso integral do valor do ingresso e
taxas.
Fiquem atentos! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo
máximo para fazer a solicitação de devolução do valor pago é de 30 dias após o
cancelamento do evento.
Ainda, em casos de prejuízos financeiros, como compra de passagens aéreas e
hospedagem de hotel, o consumidor terá o direito de ser ressarcido. E, dependendo do
caso, o consumidor poderá pleitear a reparação por danos morais sofridos.
Quanto aos responsáveis pelo reembolso dos valores pagos, o consumidor tem direito a
cobrar de qualquer uma das pessoas e empresas envolvidas: arstas ou cantores,
empresário, produtores do evento e/ou ponto de venda dos ingressos. Lembrando que,
pelo Código de Defesa do Consumidor, todos são responsáveis.
Caso a situação não seja resolvida administravamente, o consumidor deve buscar os
seus direitos, através de um advogado de sua confiança.