Responsabilidade por acidente em condomínio

Em geral, o síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de zelar pela manutenção e segurança das áreas comuns.

Nesse sentido, se o acidente for causado por falta de manutenção ou sinalização adequada, o condomínio pode ser responsabilizado civilmente pelo dano causado a terceiros, e o síndico pode responder por omissão ou negligência.

Por outro lado, se o acidente for causado por culpa exclusiva da vítima, por fenômenos da natureza ou por situações imprevisíveis e inevitáveis, o condomínio pode se eximir da responsabilidade, pois este não concorreu para a ocorrência do acidente.

Portanto, a responsabilidade por acidente ocorrido em área comum de condomínio depende muito das circunstâncias de cada caso, dependendo da análise de um advogado experiente para verificar as possibilidades jurídicas aplicáveis a cada situação.

Compartilhe:

Soluções para empresas e pessoas no setor jurídico.

Mantenha-se informado em nosso blog.

Vizinhos barulhentos: O que diz a lei?


Descubra seus direitos e como agir contra barulho excessivo em qualquer horário.

Promessa de Casamento: Pode dar processo?


Entenda quando a quebra da promessa pode gerar indenização por danos materiais e morais.

Propriedade Intelectual: Protegendo Suas Criações e ...


Suas ideias, invenções e criações podem ser protegidas por lei.

Garantindo a Distribuição dos Seus Bens conforme a ...


O testamento assegura que herança e cuidados sigam sua decisão.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Como podemos ajudar você?

+55 (11) 3393-2300 | +55 (11) 3392-2820
administrativo@karlabernardoadvogados.com.br

Rua do Bosque, 1621, 4º andar
Sala 401 a 403
Barra Funda - São Paulo - SP